28 de Novembro de 2023


STF reverte maior condenação trabalhista da história da Petrobras, em decisão histórica

Por 3 votos a 1, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenava a Petrobras a pagar cerca de 47 bilhões em adicionais e gratificações aos funcionários. Essa é a maior ação trabalhista da história da estatal. Para o advogado da Petrobras e sócio da Caputo Bastos e Serra Advogados, Francisco Caputo, “A decisão confere segurança jurídica às relações trabalhistas e prestigia as negociações coletivas, nos termos da Constituição Federal”, ressalta.

A decisão do TST revertida é de 2018, ocasião em que o tribunal determinou que ganhos extras como adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade não deveriam compor a base de cálculo, para apuração do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). A RMNR foi definida em acordo coletivo de 2007 e faz parte da política da Petrobras para resolver questões de disparidade salariais. A estatal recorreu da decisão ao STF, defendendo que o sistema adotado foi previsto em acordo coletivo.

O julgamento da ação no STF começou em fevereiro de 2022, quando o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, dispensou a Petrobras de pagar os valores.Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, mas o julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista da Ministra Rosa Weber. O ministro Roberto Barroso declarou-se suspeito e não votou. O julgamento foi retomado em junho, com o voto divergente da Ministra Rosa Weber, mas foi novamente suspenso tendo em vista o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O julgamento só veio a ser finalizado agora em novembro, com a decisão favorável à estatal por 3 votos a 1.

A decisão gera uma economia de cerca de 47 bilhões aos cofres da Petrobras. Em comunicado, a estatal declarou que “está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”. Por outro lado, o Sindicato dos Petroleiros informou que irá recorrer da decisão, pedindo que o julgamento vá ao plenário da Corte.