12 de Setembro de 2022
Saiba como renegociar dívida tributária com até 70% de desconto
Os
contribuintes brasileiros têm, desde o dia 1º de setembro, novas ferramentas de
negociação e regularização de dívidas tributárias junto à Receita Federal. Os
débitos podem ser renegociados com até 70% de desconto.
A
mudança aconteceu com a publicação da portaria 208/2022 da Receita Federal. São
oferecidas aos devedores diversas modalidades de transação, desde a adesão a
propostas formuladas pela Receita Federal até a possiblidade de o próprio
contribuinte apresentar uma proposta de regularização. Antes, a renegociação
era exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A
extensão foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo
presidente Jair Bolsonaro. Com a mudança, a Receita Federal poderá, ainda,
lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com
devedores. Neste caso, os editais deverão conter informações como o prazo para
adesão, critérios para elegibilidade dos créditos, obrigações e possibilidades
de pagamento.
Desconto
de até 70%
O
desconto máximo para empresas de todos os tamanhos, como microempreendedores
individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas
de Misericórdia, é de 70%. Já para o público geral, o desconto máximo aumentou
de 50% para 65%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Agora as empresas
têm até 12 anos e 1 mês para a quitação e o público geral até 10 anos.
Francisco
Caputo, fundador do CBS, destaca a possibilidade do próprio devedor elaborar a
sua proposta de pagamento, mas é preciso ficar atento às regras. Apenas os
devedores com créditos não inscritos em dívida ativa é que podem apresentar a
proposta individual. Eles podem elaborar a proposta mesmo se tiverem
questionado a dívida na esfera administrativa ou cuja decisão foi desfavorável.
Ele destaca ainda a possiblidade de abater parte da dívida com precatórios a
receber ou valor de sentenças transitadas em julgado. “As empresas poderão eliminar
até 70% da dívida ao usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido”, explica. Caputo considera que as novas modalidades chegam em boa
hora, uma vez que estamos em um momento pós-crise.
Como
fazer a renegociação
Quem
decide o tamanho dos benefícios, descontos e possibilidades de parcelamento é a
própria Receita Federal e todo o processo é conduzido por meio do Centro
Virtual de Atendimento. A análise leva em consideração a capacidade de
pagamento dos contribuintes, a temporalidade do crédito, a perspectiva de êxito
das estratégias de cobrança, o histórico de parcelamentos, dentre outros
fatores. Durante o processo de
negociação, o contribuinte poderá solicitar reuniões para discussão da
proposta.
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