22 de Junho de 2021


Nova lei de fraude digital impacta direito penal

A Lei nº 14.155, publicada em maio de 2021, traz importantes mudanças e impacta o direito penal no ambiente digital. A nova legislação propõe alterações na tipificação de condutas delituosas praticadas com o uso da internet e impõe ainda uma penalização mais grave para esses atos. Com as mudanças, as novas modalidades de furto qualificado e de estelionato mediante fraude eletrônica têm como penas a reclusão de 4 a 8 anos e multa. Isso significa dizer que fraudes comuns como aquelas praticadas via WhatsApp na tentativa de realizar transações financeiras poderão suscitar até oito anos de prisão.

Para a advogada do escritório Caputo, Bastos e Serra (CBS), Paula Hypolitto Oliveira, esse novo cenário jurídico traz implicações processuais contraditórias, embora apresente vantagens contra fraudes. "Uma delas é que a pena prevista para a nova modalidade de furto qualificado e para o estelionato mediante fraude eletrônica impede um dos mais importantes instrumentos inseridos no ordenamento pela reforma do Projeto Anticrime, que é o Acordo de Não Persecução Penal. Ele tem como um de seus principais nortes a reparação do dano à vítima", argumenta a especialista jurídica da equipe CBS.   

Isso por que o Código de Processo Penal também foi alterado para deixar clara a competência no processamento e julgamento do crime de estelionato e fraudes. Ficou distinto como lugar do crime o local de residência da vítima - e não o da execução do crime. No caso de pluralidade de vítimas, a competência será firmada pela prevenção. Dessa forma, o crime não tem mais competência regida por onde foi praticado o último ato de sua execução.

Aumento no número de fraudes justifica mudanças na lei

Com a nova lei, além da alteração no Código Penal com o aumento da pena do crime de invasão de dispositivo informático, como celulares e computadores, surge uma nova qualificadora na prática do crime de furto, e foi ainda tipificada uma nova forma de estelionato.

É notável que a nova lei constitui uma tentativa de resposta à recente alta no número de crimes praticados por meios eletrônicos. Em agosto de 2020, a Interpol detectou mais de 907 mil mensagens eletrônicas que chegaram ao usuário sem a sua permissão ou sem seu desejo em recebê-lo (spams) e 737 incidentes relacionados a softwares maliciosos (malwares). Soma-se ainda a disseminação de 48 mil links suspeitos relacionados ao coronavírus. Também se observou, no Distrito Federal, alta de 87,1% de crimes cibernéticos em comparação a 2019, quando foram registradas 17.843 ocorrência. Destas, 9.529 eram fruto de estelionato.  

Para saber mais sobre Direito Penal e a atuação do CBS, conheça nossa equipe