28 de Junho de 2023


Lei irá reforçar igualdade salarial entre homens e mulheres; conheça as ações previstas

A igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função no trabalho ganhou um reforço positivo na sua implementação prática com  o Projeto de Lei 1085/2023, aprovado pelo Senado, que segue para sanção presidencial. A legislação brasileira já não permitia a discriminação salarial em razão de gênero, porém isso ainda é uma realidade. A novidade da nova lei é a previsão de alguns mecanismos e ferramentas que irão dar efetividade a essa igualdade salarial dentro do mercado de trabalho.

A advogada sócia do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, mestre e especialista em Direito do Trabalho, Vanessa Dumont, ressalta a importância da novidade jurídica. “É uma lei que irá impactar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras e também das empresas que terão que se adequar ao que prevê a nova lei”, comenta.

Segundo a advogada, entre as ações práticas para dar efetividade à igualdade salarial entre homens e mulheres dentro das organizações, estão: multa no valor de dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador àquela empregada discriminada; disponibilização de canais específicos para denúncia; implementação de programas de diversidade e inclusão, com a previsão de capacitação de gestores e líderes sobre a importância da igualdade de gênero dentro das empresas.

“Outra medida significativa é a apresentação semestral de um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas que tenham 100 ou mais empregados e empregadas”, explica Vanessa. No caso de a empresa não apresentar esse relatório, ela poderá sofrer uma multa de até 3% do valor da folha salarial, limitada a 100 salários-mínimos.  Por isso é muito importante que as empresas se preparem para as novas regras.

Esse relatório, com dados objetivos, servirá para identificar se há ou não discriminação de gênero naquela empresa. “Uma vez identificada a desigualdade, a empresa deverá apresentar um plano de ação, com prazos e metas, de como irá mitigar essa situação”, esclarece a especialista.

Segundo a nova lei, o Poder Executivo disponibilizará, em plataforma digital e com acesso público, as informações fornecidas pelas empresas e indicadores atualizados sobre o mercado de trabalho para que esses dados, guardada a proteção à privacidade, possam servir para orientar e elaborar políticas públicas.

A fiscalização das novas medidas ainda precisa ser regulamentada, mas provavelmente será feita pelo Ministério do Trabalho. A proposta de lei é de autoria do Presidente da República e foi apresentada em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.