21 de Janeiro de 2022
Sentença favorável à Multiplan revela importância da transparência e da parceria no setor comercial
Existem relações
empresariais tão calcadas na parceria que seria difícil dissociar os interesses
de uma e outra parte. É o caso das lojas e do centro comercial onde estão
localizadas, porque empresários e clientes envolvidos aspiram a maior fluxo de
pessoas e à prosperidade dos seus negócios.
Esse conceito
embasa a decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que julgou improcedente ação com pedido de
apresentação de contas ajuizada pela loja TNG contra o ParkShopping (grupo
Multiplan) em Brasília. Na sentença destacaram-se os argumentos da
defesa da Multiplan, feita por Eduardo Pisani Cidade, advogado do escritório Caputo,
Bastos e Serra Advogados. Conforme esse profissional, há provas suficientes
de estarem as cobranças dentro dos limites impostos no contrato.
“Os fundamentos para a improcedência estão
absolutamente corretos. O ParkShopping é um centro de compras bem-sucedido e,
na Capital, reconhecido em excelência por toda a população do DF e cidades
próximas, com intenso fluxo de consumidores”, explica Eduardo Cidade.
Cidade destaca a estreita relação de parceria:
“O shopping não é rival do lojista. Ao contrário, é um parceiro empresarial que
faz questão de minimizar ao máximo as despesas condominiais e prestar contas
periodicamente, para que todo o setor, da locação à ponta do consumo, se torne
cada vez mais atraente”.
Para o advogado do CBS, tais fatores confirmam
a transparência, a segurança e a eficiência com que a Multiplan administra o
shopping, fato não ignorado pelo julgador, que, fundamentado nas provas
produzidas nos autos, conseguiu sintetizar, por argumentos sólidos, não ser a
Multiplan obrigada a prestar contas à TNG.
Entenda o caso
Na peça inicial, a TNG
ajuizou demanda para que o ParkShopping prestasse contas quanto às despesas que
realizou nos últimos 10 anos. O grupo lojista afirmava que o centro
comercial fazia cobranças mensais excessivas de cota condominial, rateio do
consumo de água, ar-refrigerado, energia, encargo comum, fundo de promoção e
outros quesitos.
A TNG sustenta não ter sido informada quanto
ao seu número de coeficiente de rateio de despesas, o que a impossibilitou de
mensurar sua participação no pagamento das despesas comuns. Para os lojistas, o shopping nunca
teria esclarecido o critério utilizado para verificar o consumo de cada loja,
nem apresentado suas contas com os comprovantes gerais e o quadro de
arrecadação por unidade autônoma.
Na contestação, os advogados do CBS afirmaram
que não foi demonstrado nenhum indício de que o shopping tivesse
descumprido com obrigações que assumiu no contrato. Além disso, estaria ausente
o interesse processual, pois mensalmente se realiza prestação de contas a todos
os lojistas. Coube destacar também que a Associação de Lojistas do shopping aprovou
as contas em sua assembleia geral ordinária, o que inclusive foi auditado pela
empresa de auditoria KPMG. À parte isso, existe a previsão contratual dos
encargos a serem arcados pelos lojistas, inclusive a forma de rateio,
necessidade da prévia aprovação para a sua cobrança, definição em Assembleia
quanto à destinação de eventuais saldos remanescentes, bem como existência de
aprovação das contas dos últimos anos, com a realização de auditorias externas.
Após a produção de provas documentais
adicionais, foi proferida a sentença de improcedência, com destaque
para estes aspectos:
- Não há dúvida de que a Multiplan tem
que prestar contas, mas apenas das despesas cobradas da locatária.
- Quanto aos pontos que poderiam ser
passíveis de prestação de contas, há um fator impeditivo: o órgão máximo do
condomínio – a assembleia geral da associação de lojistas do ParkShopping – já
aprovou as contas do período em que a ré esteve no local.
- O juiz Ernane
Fidelis Filho apontou que, “muito embora o raciocínio
tenha em vista os condomínios horizontais, as razões de sua aplicação
parecem-me ser passíveis de adoção também nesse caso, já que não tem sentido o
cumprimento do ato – com a aprovação do órgão máximo – e vir o condômino,
individualmente, postular a prática do ato”.
O magistrado percebeu cobranças dentro do
contrato estabelecido e que não caberia prestação de contas em parte do
questionamento levantado, e aquilo que poderia ser alvo de análise já havia
sido aprovado por unanimidade em assembleia (Assembleia Anual Extraordinária do
Condomínio do ParkShopping), de 5 de janeiro de 2021.
Alerta às redes comerciais
A partir da sentença em questão, fica o
alerta para empresas do setor comercial de buscar sempre os interesses comuns,
a transparência e a lealdade, que são as bases de uma parceria empresarial
bem-sucedida. “A boa-fé e o diálogo são fundamentais para solucionar
eventuais conflitos entre empreendedores e lojistas de shopping centers”,
acredita o advogado do CBS.
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