30 de Janeiro de 2023
Reforma e decisão sobre alcance da coisa julgada devem ser principais discussões tributárias de 2023
A cada passagem de ano – e de governo – crescem as
expectativas acerca de quais serão as principais mudanças promovidas na
legislação tributária do país. Não é à toa: toda alteração impacta a rotina dos
negócios e exige medidas específicas para adaptação às novidades.
Em 2023, um tema que, de acordo com a advogada
Isabella Paschoal Malvar, precisa ser acompanhado de perto pelos empresários é
a reforma tributária. Há anos em discussão, a reforma foi classificada como
prioritária pelo novo governo e deve ser ”fatiada”: inicialmente, o Congresso
deve analisar um projeto para alterar a tributação sobre o consumo e,
posteriormente, outro com modificações na que incide sobre a renda.
No que diz respeito ao consumo, as propostas em estudo
pretendem substituir impostos como ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPI (Imposto Sobre
Produtos Industrializados) por um imposto único sobre valor agregado. “Acredito
que o maior obstáculo para essa reforma será ponderar os interesses dos entes
federativos, que dependem diretamente desses impostos e de alguns repasses e
subsídios, e de alguns setores da economia que poderão ser impactados pelas
mudanças, além de, claro, convencer as duas casas do Congresso Nacional”,
avalia Isabella.
As modificações pretendidas em relação à renda, por
sua vez, ainda não foram apresentadas. “Especula-se que haja redução do IRPJ
como contrapartida a uma possível tributação de dividendos, medida que até
chegou a ser considerada pelo governo anterior, mas não foi implementada”, diz
a advogada.
No Judiciário
Outro tema considerado quente é a discussão sobre o
alcance da coisa julgada em matéria tributária. Com julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF) marcado para o início de fevereiro, o tema gera
preocupação entre contribuintes e advogados, pois o impacto da decisão pode
ser, conforme Isabella, “quase que inestimável”.
Até o momento, o entendimento formado na Corte é de
que, mesmo que um contribuinte tenha garantida uma economia tributária por meio
de decisão judicial transitada em julgado, se o STF estabelecer outro
entendimento sobre a matéria em ações de controle abstrato de
inconstitucionalidade (ADI, ADO, ADC e ADPF), a decisão de que se vale o
contribuinte perderá efeito.
“O impacto é quase que inestimável, a depender
do que vier a ser decidido pelo STF, tanto no sentido financeiro, quanto para o
sistema judicial como um todo, já que essa relativização da coisa julgada
poderá vir a ser adotada para outras áreas do Direito, provocando grave
insegurança jurídica”, explica.
Outros temas relevantes
A advogada também destaca outras mudanças que
já estão em curso ou podem vir a ocorrer – e afetar o dia a dia dos
contribuintes. Um exemplo é o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, para
a regularização de dívidas com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, anunciado pelo governo. Outro é a manutenção da desoneração
de PIS e Cofins sobre combustíveis.
No âmbito do Poder Judiciário, algumas
questões pendentes há algum tempo devem ser resolvidas, como a que trata da incidência
do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras e aquela sobre a exclusão do
ISS da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins – além da retirada das
próprias contribuições de suas bases de cálculo.
“Há ainda muita expectativa de que sejam
definitivamente resolvidas duas controvérsias envolvendo exportadoras: a
inconstitucionalidade da CIDE sobre remessas de royalties e remunerações
a serviços técnicos ao exterior, caso de relatoria do Ministro Luiz Fux, e a
possibilidade de redução do percentual de crédito que as exportadoras têm
direito pelo regime REINTEGRA, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes”, destaca
Isabella.