16 de Maio de 2022
Reforma tributária no Brasil e OCDE: o que muda para as empresas?
Para entrar na Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE), uma das pautas do governo federal, o Brasil
ainda precisa fazer a lição de casa.
Além de dar garantias de segurança judicial no cenário
internacional e no fornecimento de matérias-primas, a nação deve realizar efetivamente uma ampla reforma tributária.
Mas o que mudaria de fato para as empresas brasileiras?
“Para aderir à organização, é preciso que estejamos alinhados aos
padrões de tributação da OCDE e de seus países-membros. Na prática, isso pode
implicar em reformas que visem o aumento da carga tributária sobre lucros e
rendimentos, possivelmente com tributação dos dividendos, hoje isentos. Isso
porque, na contramão dos demais países-membros e das diretrizes da OCDE, que
tributam majoritariamente a renda e o patrimônio, o Brasil tende a concentrar a
carga tributária no consumo”, explica a advogada Isabella Paschoal Malvar,
especialista na assessoria tributária, contenciosa judicial e administrativa do
CBS Advogados.
Com relação a uma possível mudança no
cálculo dos preços de transferência, que impactaria diretamente a arrecadação
tributária, o Brasil se utiliza atualmente de margens fixas de venda e revenda,
ou seja, não atende aquilo que orienta a OCDE, que exige que os países não
adotem preços fictícios.
“Para se adequar a essa
determinação, o Brasil terá que pautar os preços de transferência de acordo com
as flutuações do mercado e condições das operações e setores econômicos
envolvidos, o que, consequentemente, reduz a arrecadação tributária”, garante a
profissional.
Entenda como ficam os acordos de
bitributação
Os acordos que o Brasil já tem
firmados com outros países devem sofrer modificações com a adesão à OCDE, pois,
apesar de algum alinhamento com os padrões da organização, os tratados firmados
ainda preveem cláusulas que permitem ao Fisco brasileiro exercer certa margem
de interpretação para preservar a tributação na fonte e dificultar a efetiva
“não-bitributação”.
Na opinião da advogada do CBS, isso
pode ser positivo para as empresas que fazem operações internacionais. “Os
acordos terão de se espelhar nos modelos da OCDE e ficarão sujeitos a maior
controle, o que traz mais segurança jurídica”, ela explica.
Uma vantagem, de acordo com a
profissional, é que tende a acabar a tendência do Fisco brasileiro de sempre
buscar a interpretação que leve à maior tributação, a despeito dos compromissos
internacionais firmados pelo país. “O Brasil terá de se adequar para
firmar acordos internacionais e estará sujeito a eventuais sanções da
organização caso descumpra tais compromissos.”
Além desse benefício interno, existem
oportunidades internacionais que a adesão pode gerar para empresas brasileiras.
“Esse movimento
atrai investimento estrangeiro, pois sinaliza que o Brasil está alinhado com as
práticas internacionais, uma segurança aos investidores. Para as chamadas
empresas multinacionais, a entrada na OCDE pode reduzir os custos de
transferência e remessas internacionais, que deverão seguir padrões mais
rigorosos, e traz mais confiança quanto ao cumprimento dos acordos para evitar
a bitributação”, analisa a advogada.
Em poucas palavras, Isabella conclui: “Apesar do impacto positivo e da atração de investimento estrangeiro, a adesão à OCDE exigirá que o Brasil se esforce para alcançar os padrões determinados pela organização e se comprometa com as suas recomendações, mesmo que isso implique diminuição da arrecadação tributária ou concessões políticas ou normativas que não estavam previstas”.
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