28 de Novembro de 2022
Livre iniciativa de contratar X aliciamento de prestador de serviços: o caso Danilo Gentili
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no fim
de outubro, reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
estabeleceu que o SBT deveria pagar uma indenização de R$ 3,68 milhões à Band
por suposto aliciamento do apresentador Danilo Gentili, que “trocou de casa” em
2013. O caso trouxe à tona uma discussão sobre a diferença entre o aliciamento
e a livre iniciativa de contratar, especialmente relevante para mercados
competitivos como o entretenimento.
Na decisão, a 3ª Turma do STJ acolheu a argumentação
dos advogados de defesa do SBT de que o caso não caracterizava aliciamento, e
sim uma livre iniciativa de contratar e o livre exercício de qualquer atividade
econômica.
“Segundo a melhor doutrina, o aliciamento se dá quando
o terceiro induz ilegalmente a pessoa contratada a negligenciar ou interromper
precipitadamente o vínculo contratual existente. O verbo aliciar do art. 608
pressupõe o dolo do terceiro de atingir a relação preexistente”, explica sócio
do Caputo, Bastos e Serra – e um dos responsáveis pela defesa do SBT – Gustavo
Henrique Caputo Bastos.
Gustavo Caputo Bastos destaca que o aliciamento não se
configurou, porque o apresentador dava claros sinais de que, devido à
insatisfação com as condições de trabalho e de remuneração na Band, buscaria
novos caminhos. Foi a partir disso que o SBT decidiu apresentar uma proposta a
Gentili, que a considerou vantajosa, rescindiu o contrato com a Band e pagou a
multa devida. “Não há que se falar em aliciamento de empregado
incontroversamente insatisfeito e em busca de novas oportunidades”, diz.
Foi esse também o entendimento do ministro Villas Bôas
Cueva, que, ao analisar o caso, afirmou: "A liberdade de contratar e a
impossibilidade de manter alguém em uma relação contratual que não mais a
interessa não podem ser desprezadas, especialmente quando se trata de emissoras
experientes que poderiam, inclusive, se precaver de tais riscos."
Caso Zeca Pagodinho
Um caso que representa a intromissão dolosa do
terceiro na relação contratual em vigor que caracteriza o aliciamento, conforme
Bastos, é o da disputa entre Schincariol e Ambev pelo músico Zeca Pagodinho, registrado
no início dos anos 2000.
À época, o cantor tinha contrato com a Schincariol
para protagonizar a campanha da Nova Schin. Porém, após investidas da África,
agência de publicidade da Brahma, o cantor decidiu abandonar o acordo para se
tornar garoto-propaganda da cerveja da Ambev. Houve ainda um agravante: a
campanha feita pela Brahma com Pagodinho fazia clara referência à da
concorrente e de forma depreciativa.
O caso gerou diversos processos da Justiça e, em 2014,
a agência África foi condenada pelo STJ a indenizar a agência responsável pela
campanha da Schincariol, a Fischer, e All-E Esportes e Entretenimento por danos morais e
materiais.