25 de Outubro de 2021
Voto plural estimula cenário empresarial brasileiro
A Lei 14.195/2021, a Lei do Ambiente de Negócios, aprovada
em agosto deste ano, deverá contribuir na retomada econômica no Brasil. A legislação traz mudanças no cenário de negócios, com o objetivo de dar dinamismo ao mercado.
Entre as novidades está a autorização para adotar o Voto Plural nas empresas submetidas à Lei
6.404/76 (Lei das S.A.).
A adoção do voto plural pela legislação
societária brasileira, na linha de países que já adotam a prática (Argentina,
Inglaterra, Japão, Holanda, Finlândia, Estados Unidos, França, Itália etc.), visa
facilitar a entrada de investimentos vinculados à participação societária, porque
essa classe de papéis permite manter o controle acionário, ainda que os
controladores não detenham a maioria das ações.
Novidade é a legislação prever que ações afetadas por voto plural
poderão ter peso até 10 vezes maior que ações ordinárias comuns, a depender do estatuto social da companhia. Trata-se de estratégia para conceder mais segurança aos
acionistas originários, que, receosos de perder
o controle da companhia, por vezes deixam de captar investimentos que impulsionam seus negócios.
Startups que buscam
investidores para alavancar projetos normalmente têm nos fundadores figuras essenciais ao sucesso do negócio. Com o Voto Plural, haverá ambiente bem mais favorável à captação de
investimentos. A
nova lei permite a manutenção do controle por parte desses acionistas
originários, embora haja a tendência de se diluírem em meio ao quadro social da companhia.
Sobre a nova legislação, o sócio do CBS, Caio Caputo, registra
que “antes da edição da nova legislação, muitas empresas buscavam a abertura de seu capital
fora do país, justamente pela maior segurança na
entrada de investimentos. A expectativa, agora, é que o Brasil
seja mais atrativo
para IPOs (realização de oferta inicial na Bolsa de Valores) futuros, por se
aproximar dos modelos estrangeiros”, finaliza o advogado.