21 de Janeiro de 2022


Sentença favorável à Multiplan revela importância da transparência e da parceria no setor comercial

Existem relações empresariais tão calcadas na parceria que seria difícil dissociar os interesses de uma e outra parte. É o caso das lojas e do centro comercial onde estão localizadas, porque empresários e clientes envolvidos aspiram a maior fluxo de pessoas e à prosperidade dos seus negócios.

Esse conceito embasa a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que julgou improcedente ação com pedido de apresentação de contas ajuizada pela loja TNG contra o ParkShopping (grupo Multiplan) em Brasília. Na sentença destacaram-se os argumentos da defesa da Multiplan, feita por Eduardo Pisani Cidade, advogado do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados. Conforme esse profissional, há provas suficientes de estarem as cobranças dentro dos limites impostos no contrato.

“Os fundamentos para a improcedência estão absolutamente corretos. O ParkShopping é um centro de compras bem-sucedido e, na Capital, reconhecido em excelência por toda a população do DF e cidades próximas, com intenso fluxo de consumidores”, explica Eduardo Cidade.

Cidade destaca a estreita relação de parceria: “O shopping não é rival do lojista. Ao contrário, é um parceiro empresarial que faz questão de minimizar ao máximo as despesas condominiais e prestar contas periodicamente, para que todo o setor, da locação à ponta do consumo, se torne cada vez mais atraente”.

Para o advogado do CBS, tais fatores confirmam a transparência, a segurança e a eficiência com que a Multiplan administra o shopping, fato não ignorado pelo julgador, que, fundamentado nas provas produzidas nos autos, conseguiu sintetizar, por argumentos sólidos, não ser a Multiplan obrigada a prestar contas à TNG.

Entenda o caso

Na peça inicial, a TNG ajuizou demanda para que o ParkShopping prestasse contas quanto às despesas que realizou nos últimos 10 anos. O grupo lojista afirmava que o centro comercial fazia cobranças mensais excessivas de cota condominial, rateio do consumo de água, ar-refrigerado, energia, encargo comum, fundo de promoção e outros quesitos.

A TNG sustenta não ter sido informada quanto ao seu número de coeficiente de rateio de despesas, o que a impossibilitou de mensurar sua participação no pagamento das despesas comuns. Para os lojistas, o shopping nunca teria esclarecido o critério utilizado para verificar o consumo de cada loja, nem apresentado suas contas com os comprovantes gerais e o quadro de arrecadação por unidade autônoma.

Na contestação, os advogados do CBS afirmaram que não foi demonstrado nenhum indício de que o shopping tivesse descumprido com obrigações que assumiu no contrato. Além disso, estaria ausente o interesse processual, pois mensalmente se realiza prestação de contas a todos os lojistas. Coube destacar também que a Associação de Lojistas do shopping aprovou as contas em sua assembleia geral ordinária, o que inclusive foi auditado pela empresa de auditoria KPMG. À parte isso, existe a previsão contratual dos encargos a serem arcados pelos lojistas, inclusive a forma de rateio, necessidade da prévia aprovação para a sua cobrança, definição em Assembleia quanto à destinação de eventuais saldos remanescentes, bem como existência de aprovação das contas dos últimos anos, com a realização de auditorias externas.

Após a produção de provas documentais adicionais, foi proferida a sentença de improcedência, com destaque para estes aspectos:

 - Não há dúvida de que a Multiplan tem que prestar contas, mas apenas das despesas cobradas da locatária.

- Quanto aos pontos que poderiam ser passíveis de prestação de contas, há um fator impeditivo: o órgão máximo do condomínio – a assembleia geral da associação de lojistas do ParkShopping – já aprovou as contas do período em que a ré esteve no local.

- O juiz Ernane Fidelis Filho apontou que, “muito embora o raciocínio tenha em vista os condomínios horizontais, as razões de sua aplicação parecem-me ser passíveis de adoção também nesse caso, já que não tem sentido o cumprimento do ato – com a aprovação do órgão máximo – e vir o condômino, individualmente, postular a prática do ato”.

O magistrado percebeu cobranças dentro do contrato estabelecido e que não caberia prestação de contas em parte do questionamento levantado, e aquilo que poderia ser alvo de análise já havia sido aprovado por unanimidade em assembleia (Assembleia Anual Extraordinária do Condomínio do ParkShopping), de 5 de janeiro de 2021.

Alerta às redes comerciais

A partir da sentença em questão, fica o alerta para empresas do setor comercial de buscar sempre os interesses comuns, a transparência e a lealdade, que são as bases de uma parceria empresarial bem-sucedida. “A boa-fé e o diálogo são fundamentais para solucionar eventuais conflitos entre empreendedores e lojistas de shopping centers”, acredita o advogado do CBS.

 

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