03 de Março de 2023
Qual o impacto para as empresas no caso do acordo em torno da MP do Carf?
A discussão em torno da Medida Provisória que
trouxe mudanças nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) está longe do fim. Depois de publicada em janeiro deste ano, a MP
1160/2023 reestabeleceu o chamado voto de qualidade, que confere poderes aos presidentes
de turmas e câmaras do Carf para desempatarem julgamentos.
A retomada do voto de qualidade é polêmica,
pois os presidentes dos colegiados do Carf são sempre conselheiros
representantes da Receita Federal, o que, na opinião dos contribuintes, faz com
que os votos tendam a refletir o posicionamento do Fisco.
A controvérsia sobre a validade do voto de
qualidade levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a entrar com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória, fundamentada na
inexistência de requisitos formais autorizadores da medida, bem como na
violação a preceitos constitucionais como a separação dos poderes e o princípio
do in dubio pro contribuinte. A OAB também pediu junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos
do ato do Executivo.
Para a advogada Isabella Flügel Paschoal
Malvar, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, do
Caputo, Bastos e Serra Advogados, o retorno do voto de qualidade representa um
retrocesso, pois, na prática, adota presunção de que é a Receita Federal quem
tem razão. “Se há empate, há dúvida e se há dúvida não se deve cogitar que esta
seja resolvida em favor do Fisco”, destaca a advogada, lembrando que as
discussões que chegam ao Carf costumam ser de alta complexidade e envolvem
cifras bem altas, de modo que a ocorrência do empate no julgamento não é fato
que possa ser facilmente desprezado.
A última página dessa trama foi a negociação
de um acordo entre a OAB e o governo prevendo que, se o julgamento for
desempatado pelo voto de qualidade em favor do Fisco, o contribuinte poderá
ficar livre de multas e juros, arcando só com o valor da autuação.
O acordo também prevê o cancelamento da
representação fiscal para fins penais, possibilidade de parcelamento da dívida,
utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, utilização
de precatórios para amortização do remanescente e até mesmo a possibilidade de
proposta de acordo de transação tributária específico, de iniciativa do
contribuinte. “Não é de se desprezar o diálogo que o Ministério da Fazenda tem
mantido com a OAB e outros representantes dos contribuintes para, ao menos,
reparar os danos dessa medida. Resta agora saber se essas negociações serão
colocadas em prática”, acrescenta Isabella.
Terão direito a essas condições todos os que
estejam discutindo créditos tributários perante o Carf e cujo empate ocorrido
no julgamento administrativo tenha sido resolvido pelo voto de qualidade do
Presidente, favoravelmente à Fazenda Nacional. Como o acordo não tem validade
imediata, pois ainda depende de validação pelo STF ou Congresso Nacional, os contribuintes
nessa situação devem aguardar o pronunciamento de alguma dessas casas ou
valerem-se dos descontos para a denúncia espontânea, previstos pela própria MP
1.160/2023, que afasta as multas de mora e de ofício para os sujeitos passivos
que confessarem e pagarem o valor integral dos tributos. Esse desconto,
todavia, vale apenas para procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada
em vigor da MP, em 12 de janeiro de 2023, e cujos pagamentos ocorram até 30 de
abril de 2023.