03 de Março de 2023


Qual o impacto para as empresas no caso do acordo em torno da MP do Carf?

A discussão em torno da Medida Provisória que trouxe mudanças nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está longe do fim. Depois de publicada em janeiro deste ano, a MP 1160/2023 reestabeleceu o chamado voto de qualidade, que confere poderes aos presidentes de turmas e câmaras do Carf para desempatarem julgamentos.

A retomada do voto de qualidade é polêmica, pois os presidentes dos colegiados do Carf são sempre conselheiros representantes da Receita Federal, o que, na opinião dos contribuintes, faz com que os votos tendam a refletir o posicionamento do Fisco.

A controvérsia sobre a validade do voto de qualidade levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória, fundamentada na inexistência de requisitos formais autorizadores da medida, bem como na violação a preceitos constitucionais como a separação dos poderes e o princípio do in dubio pro contribuinte. A OAB também pediu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do ato do Executivo.

Para a advogada Isabella Flügel Paschoal Malvar, especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária, do Caputo, Bastos e Serra Advogados, o retorno do voto de qualidade representa um retrocesso, pois, na prática, adota presunção de que é a Receita Federal quem tem razão. “Se há empate, há dúvida e se há dúvida não se deve cogitar que esta seja resolvida em favor do Fisco”, destaca a advogada, lembrando que as discussões que chegam ao Carf costumam ser de alta complexidade e envolvem cifras bem altas, de modo que a ocorrência do empate no julgamento não é fato que possa ser facilmente desprezado.

A última página dessa trama foi a negociação de um acordo entre a OAB e o governo prevendo que, se o julgamento for desempatado pelo voto de qualidade em favor do Fisco, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros, arcando só com o valor da autuação.

O acordo também prevê o cancelamento da representação fiscal para fins penais, possibilidade de parcelamento da dívida, utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, utilização de precatórios para amortização do remanescente e até mesmo a possibilidade de proposta de acordo de transação tributária específico, de iniciativa do contribuinte. “Não é de se desprezar o diálogo que o Ministério da Fazenda tem mantido com a OAB e outros representantes dos contribuintes para, ao menos, reparar os danos dessa medida. Resta agora saber se essas negociações serão colocadas em prática”, acrescenta Isabella.

Terão direito a essas condições todos os que estejam discutindo créditos tributários perante o Carf e cujo empate ocorrido no julgamento administrativo tenha sido resolvido pelo voto de qualidade do Presidente, favoravelmente à Fazenda Nacional. Como o acordo não tem validade imediata, pois ainda depende de validação pelo STF ou Congresso Nacional, os contribuintes nessa situação devem aguardar o pronunciamento de alguma dessas casas ou valerem-se dos descontos para a denúncia espontânea, previstos pela própria MP 1.160/2023, que afasta as multas de mora e de ofício para os sujeitos passivos que confessarem e pagarem o valor integral dos tributos. Esse desconto, todavia, vale apenas para procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor da MP, em 12 de janeiro de 2023, e cujos pagamentos ocorram até 30 de abril de 2023.