23 de Fevereiro de 2022
‘Nômades digitais’ modernizam mercado de trabalho e divulgam o Brasil no exterior
Algumas regulamentações têm a capacidade de trazer
melhorias em diversas frentes – foi o caso do visto temporário
para nômades digitais que
estão no Brasil, normatizado em janeiro deste ano pelo Conselho Nacional
de Imigração, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No mesmo ato, foi
regulamentada a autorização de residência em território nacional.
Para os advogados do
CBS, a ação foi acertada ao estimular, ao mesmo tempo, a legalização do
trabalhador estrangeiro e o turismo nacional, no contexto da transformação
digital brasileira.
Por meio da medida,
estrangeiros ficam autorizados a trabalhar de forma remota no Brasil, usando
tecnologias da informação e da comunicação, por até um ano, com a possibilidade
de prorrogação pelo mesmo período.
Além de estar em
sintonia com a realidade do mercado de trabalho contemporâneo, a Resolução
CNIG MJSP nº 45, de 9 de setembro de 2021, publicada em Diário Oficial dia 24
de janeiro de 2022, tem o potencial de atrair maior circulação financeira ao
país.
“A medida representa um passo importante para o mercado de
trabalho brasileiro, pois deve atrair profissionais estrangeiros com poder
aquisitivo”, afirma o advogado do CBS Alisson Tony Rodrigues
dos Santos.
Ele explica que a norma traz a necessidade
de comprovação de renda mensal de US$ 1.500 ou disponibilidade bancária de US$
18.000 para que essas pessoas desempenhem suas atividades laborais no Brasil.
Além disso, é expressa a preocupação de que o Estado não
arque com eventuais custos de saúde desses trabalhadores, pois o seguro de
saúde privado é obrigatório para a concessão do visto.
Além de ser
um chamariz para profissionais, a resolução pode atrair para atuar no
território brasileiro também empresas estrangeiras, às quais o empregado estará
vinculado pelo trabalho remoto.
Por fim,
existe o benefício do incentivo ao turismo. “Muitos profissionais desempenham a
atividade de divulgação na internet (via canais no YouTube, por exemplo). Isso
propaga o turismo local e atrai investidores, não só por meio de seus
‘seguidores’, mas também por intermédio das empresas que os contrataram e que
terão uma visão melhor a respeito do mercado brasileiro. Portanto, se a empresa
observar vantagens no Brasil, poderá fixar uma filial no país, gerando novas
vagas de emprego por aqui”, analisa o advogado do CBS.
Ao mesmo
tempo em que reduz a taxa de imigrantes que residem e trabalham de forma ilegal
no país (sem concessão de visto para trabalho), a norma incentiva o turismo
estrangeiro e dá maior segurança aos “nômades digitais”.
“Ela também
facilita a interação do mercado brasileiro com empresas internacionais, ou
seja, esse foi um importante passo para que o Brasil promova um dos modelos
mais modernos de trabalho.”
Medida não deve
prejudicar trabalhador brasileiro
Antes
que a medida suscite o temor de perda de espaço no mercado de trabalho para
brasileiros, é importante destacar que não serão concedidos vistos de “nômade
digital” ao imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo
empregatício, para empregador no Brasil ou cuja autorização de residência para
exercício de atividade laboral no país esteja regulamentada de outra forma. Apenas contratos com empregadores estrangeiros serão aceitos (art. 1º,
§1º).
Para o
advogado, isso impossibilita a utilização da mão de obra por empresas
nacionais, ao menos sob o manto da regulamentação específica. “A vedação não
impede a troca de experiências e de tecnologias entre as empresas estrangeiras
e as nacionais, realizadas por intermédio dos profissionais que se encontram em
território nacional. Além disso, alguns nômades digitais possuem fluência em
línguas estrangeiras, o que facilita a relação entre a empresa brasileira e a
estrangeira. É algo que intensifica, inclusive, o fenômeno da globalização e
viabiliza o contato com diversos países estrangeiro”, enfatiza Alisson.
Segundo ele, isso é muito proveitoso para o ambiente de negócios nacional,
pois possibilita seu crescimento em um cenário internacional. Além disso, a
empresa poderá observar como os demais países tratam determinados assuntos,
trazendo uma nova visão para sua empresa, com diversas soluções empresariais
“importadas” para o mercado brasileiro.
Entenda
os cuidados para contratar um estrangeiro
Nos casos
de empresa brasileira que deseje contratar um estrangeiro – não mais no
contexto da Resolução CNIG MJSP nº 45 –, a empresa deverá ter atenção quanto à
condição do imigrante no país.
“Deve ser
observado se o empregado já está vinculado a uma empresa internacional,
desempenhando sua atividade remotamente no Brasil (se é um nômade digital e,
portanto, não pode prestar serviços a empresa brasileira sob essas condições) e
se possui visto de trabalho regular para o labor no país”, alerta o advogado do
CBS.
Caso haja vínculo empregatício, a empresa contratará um estrangeiro,
devidamente regularizado, para o desempenho de atividades profissionais no
Brasil, atuando em território nacional. “Nesse caso, é importante observar a
necessidade de o empregado estrangeiro exibir sua carteira de identificação, a
ser devidamente anotada (art. 359 da CLT)”, orienta o profissional.
Nos casos de contratação de técnico estrangeiro domiciliado ou residente no
exterior, que venha exercer suas atividades no Brasil ou de serviços
especializados em caráter provisório (art. 1º do Decreto Lei nº 691/1969), a
empresa deve firmar contrato escrito, que não poderá ser convertido em contrato
por tempo indeterminado, pois é inaplicável a disposição dos arts. 451 e 452 da
CLT.
“Ao contratar um funcionário estrangeiro, a empresa deverá sempre verificar
sua situação de imigrante no país. Também é importante atentar à forma de
contratação do funcionário, se é para serviço transitório ou permanente, se irá
desempenhar suas funções nacionalmente ou em outra localidade.”
Por fim, caso a empresa brasileira opte por contratar um estrangeiro para
desempenhar suas atividades em seu país de origem, é de suma importância
verificar a legislação do país quanto à forma de contratação e de prestação de
serviços, para evitar problemas futuros.
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