28 de Novembro de 2022


Livre iniciativa de contratar X aliciamento de prestador de serviços: o caso Danilo Gentili

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no fim de outubro, reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que estabeleceu que o SBT deveria pagar uma indenização de R$ 3,68 milhões à Band por suposto aliciamento do apresentador Danilo Gentili, que “trocou de casa” em 2013. O caso trouxe à tona uma discussão sobre a diferença entre o aliciamento e a livre iniciativa de contratar, especialmente relevante para mercados competitivos como o entretenimento.

Na decisão, a 3ª Turma do STJ acolheu a argumentação dos advogados de defesa do SBT de que o caso não caracterizava aliciamento, e sim uma livre iniciativa de contratar e o livre exercício de qualquer atividade econômica.

“Segundo a melhor doutrina, o aliciamento se dá quando o terceiro induz ilegalmente a pessoa contratada a negligenciar ou interromper precipitadamente o vínculo contratual existente. O verbo aliciar do art. 608 pressupõe o dolo do terceiro de atingir a relação preexistente”, explica sócio do Caputo, Bastos e Serra – e um dos responsáveis pela defesa do SBT – Gustavo Henrique Caputo Bastos.

Gustavo Caputo Bastos destaca que o aliciamento não se configurou, porque o apresentador dava claros sinais de que, devido à insatisfação com as condições de trabalho e de remuneração na Band, buscaria novos caminhos. Foi a partir disso que o SBT decidiu apresentar uma proposta a Gentili, que a considerou vantajosa, rescindiu o contrato com a Band e pagou a multa devida. “Não há que se falar em aliciamento de empregado incontroversamente insatisfeito e em busca de novas oportunidades”, diz.

Foi esse também o entendimento do ministro Villas Bôas Cueva, que, ao analisar o caso, afirmou: "A liberdade de contratar e a impossibilidade de manter alguém em uma relação contratual que não mais a interessa não podem ser desprezadas, especialmente quando se trata de emissoras experientes que poderiam, inclusive, se precaver de tais riscos."

Caso Zeca Pagodinho

Um caso que representa a intromissão dolosa do terceiro na relação contratual em vigor que caracteriza o aliciamento, conforme Bastos, é o da disputa entre Schincariol e Ambev pelo músico Zeca Pagodinho, registrado no início dos anos 2000.

À época, o cantor tinha contrato com a Schincariol para protagonizar a campanha da Nova Schin. Porém, após investidas da África, agência de publicidade da Brahma, o cantor decidiu abandonar o acordo para se tornar garoto-propaganda da cerveja da Ambev. Houve ainda um agravante: a campanha feita pela Brahma com Pagodinho fazia clara referência à da concorrente e de forma depreciativa.

O caso gerou diversos processos da Justiça e, em 2014, a agência África foi condenada pelo STJ a indenizar a agência responsável pela campanha da Schincariol, a Fischer, e All-E Esportes e Entretenimento por danos morais e materiais.