14 de Outubro de 2022


Como garantir a transmissão de criptomoedas para herdeiros e sucessores?

Algumas questões em relação as criptomoedas ainda não possuem entendimento jurídico claro no Brasil, e até mesmo no restante do mundo. Uma delas é quanto a herança em caso de falecimento do dono dos ativos. Para a proteção dos interesses, são necessárias algumas ações ainda em vida a fim de garantir que os herdeiros tenham acesso ao valor.

 

Segundo os advogados Tiago Severo e Guilherme Teles, da Caputo, Bastos e Serra Advogados, a dificuldade do entendimento jurídico sobre o tema se dá devido a falta de legislação específica, jurisprudência ou modo pelo qual a partilha poderia ser realizada. “Apesar disso, é possível a transmissão das criptomoedas utilizando-se de institutos já conhecidos pelo sistema jurídico brasileiro, como o instituto do testamento, em que o testador poderia deixar a chave privada para os herdeiros. Outra possibilidade é o falecido declarar no Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1888 (IN RFB 1888), quais criptomoedas compõem o seu patrimônio, e, após a morte, com a transmissão dos bens, as criptomoedas que fazem parte do patrimônio do falecido serão transmitidas aos herdeiros ou sucessores”, esclarecem.

 

Uma ação a ser feita ainda em vida é permitir que os herdeiros tenham conhecimento da existência das criptomoedas. Isso porque, diferente de investimentos em corretoras ou em bancos, onde as instituições podem realizar as movimentações financeiras, as criptomoedas só podem ser acessadas por quem tiver suas chaves privadas. Ou seja, “é imprescindível que o falecido, em vida, possibilite o acesso às hot wallets, cold wallets ou login e senha para acesso às Exchanges que custodiam criptomoedas”, alertam os advogados.

 

Apesar da falta de regulamentação, os herdeiros e sucessores, bem como o proprietário das criptomoedas, em vida, deverão estar atentos as normas e regras pertinentes às criptomoedas. “Existe uma possível aprovação do Projeto de Lei nº 4.401/2021, que ‘dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais’. Provavelmente novos projetos de lei surgirão objetivando pacificar o entendimento jurídico referente ao tema”, completam.