14 de Outubro de 2022
Como garantir a transmissão de criptomoedas para herdeiros e sucessores?
Algumas questões em relação as criptomoedas ainda não
possuem entendimento jurídico claro no Brasil, e até mesmo no restante do
mundo. Uma delas é quanto a herança em caso de falecimento do dono dos ativos. Para
a proteção dos interesses, são necessárias algumas ações ainda em vida a fim de
garantir que os herdeiros tenham acesso ao valor.
Segundo os advogados Tiago Severo e Guilherme Teles,
da Caputo, Bastos e Serra Advogados, a dificuldade do entendimento jurídico
sobre o tema se dá devido a falta de legislação específica, jurisprudência ou
modo pelo qual a partilha poderia ser realizada. “Apesar disso, é possível a
transmissão das criptomoedas utilizando-se de institutos já conhecidos pelo
sistema jurídico brasileiro, como o instituto do testamento, em que o testador
poderia deixar a chave privada para os herdeiros. Outra possibilidade é o
falecido declarar no Imposto de Renda, nos termos da Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil, nº 1888 (IN RFB 1888), quais criptomoedas compõem o
seu patrimônio, e, após a morte, com a transmissão dos bens, as criptomoedas
que fazem parte do patrimônio do falecido serão transmitidas aos herdeiros ou
sucessores”, esclarecem.
Uma ação a ser feita ainda em vida é permitir que os
herdeiros tenham conhecimento da existência das criptomoedas. Isso porque,
diferente de investimentos em corretoras ou em bancos, onde as instituições
podem realizar as movimentações financeiras, as criptomoedas só podem ser
acessadas por quem tiver suas chaves privadas. Ou seja, “é imprescindível que o
falecido, em vida, possibilite o acesso às hot wallets, cold
wallets ou login e senha para acesso às Exchanges que
custodiam criptomoedas”, alertam os advogados.
Apesar da falta de regulamentação, os herdeiros e
sucessores, bem como o proprietário das criptomoedas, em vida, deverão estar
atentos as normas e regras pertinentes às criptomoedas. “Existe uma possível
aprovação do Projeto de Lei nº 4.401/2021, que ‘dispõe sobre a prestação de
serviços de ativos virtuais’. Provavelmente novos projetos de lei surgirão
objetivando pacificar o entendimento jurídico referente ao tema”, completam.