29 de Setembro de 2022
A sua empresa está preparada para o compliance obrigatório nas licitações?
Os programas de integridade corporativa,
um dos pilares do também chamado programa de compliance, passam a ser obrigatórios para os processos
licitatórios e contratos administrativos celebrados por todos os órgãos da Administração
Pública Federal a partir de abril de 2023. A mudança está prevista na nova Lei
de Licitações (Lei 14.133/21). Antes
ficava a critério de cada ente da federação estabelecer a exigência, o que já
vinha ocorrendo em alguns estados, municípios e no Distrito Federal.
Agora, com a inclusão do requisito na
nova legislação, as empresas devem estar preparadas para atender às exigências
estabelecidas nos editais de licitação, seja para obtenção do benefício de
desempate, seja para fins de comprovação da implementação em um prazo de seis
meses a contar da celebração do contrato.
A
advogada especialista em Compliance
Regulatório do escritório CBS Advogados, Vanessa Reis Sampaio de Aquino,
esclarece que a nova lei não impõe a obrigatoriedade da implementação de
programas de integridade como um critério de qualificação (ou habilitação) para
a participação em licitações, mas estabelece como uma exigência a ser cobrada
no momento da contratação.
“Por
isso, é certo que as empresas que já possuem programas de integridade
implementados devem ficar atentas para demonstrar que atuam em conformidade com
a legislação. Também devem demonstrar a constância no acompanhamento e
atualização de seus programas, que devem ser pautados por valores ligados à
ética e à conduta lícita”, orienta a profissional, que tem experiência no
consultivo e no contencioso administrativo e contratos públicos e privados.
Aquino
lembra que a cultura do compliance
não é algo tão inovador, visto que a prática já é uma realidade para as
empresas desde a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que estabeleceu
benefícios para as pessoas jurídicas que demonstrassem ter área de prevenção a
atos lesivos estruturada. No entanto, destaca que a exigência, a partir da nova
legislação, contribui para fortalecer o combate às fraudes em processos
licitatórios. “As empresas que não
possuem compliance efetivamente
implementado levam desvantagem com relação àquelas que já têm, uma vez que, nas
licitações, não poderão se beneficiar do critério de desempate, por exemplo”,
explica.
O que
muda?
As
empresas devem se atentar, principalmente, às seguintes mudanças:
·
Obrigatoriedade de implementação de programa de integridade
pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses a contar da celebração do
contrato, nas contratações voltadas para obras, serviços e fornecimentos no
valor superior a R$ 200 milhões;
·
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão
utilizados critérios de desempate, dentre os quais destacam-se o
“desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme
orientações dos órgãos de controle”;
·
Assim como a Lei Anticorrupção, a nova Lei de Licitações
estabelece que a existência de programa de integridade é fator atenuante na aplicação
das sanções;
·
Possibilidade de reabilitação do licitante ou contratado a
partir da implementação ou aperfeiçoamento de programas de integridade.
A
advogada analisa que a inovação trazida pela nova Lei de Licitações pode
fortalecer e dar mais enfoque à transparência nas contratações públicas, pois
mitiga os riscos. No entanto, não acredita que a obrigatoriedade vá contribuir
para uma mudança de postura empresarial, visto que tal transformação já vem
sendo praticada.
“O
aculturamento do combate à corrupção e da premente necessidade de as empresas
demonstrarem comportamentos éticos e transparente já lhes impunham uma mudança
de postura há tempos, não sendo, portanto, a inserção dessa previsão um fator
determinante na mudança de postura daquelas empresas que não agem dessa forma”,
aponta.
Por
outro lado, no entendimento da especialista, independentemente de uma mudança
de postura, as regras de compliance
que passam a ser exigidas facilitam a fiscalização dos órgãos de controle, além
da finalidade imediata de prevenir a prática de atos lesivos contra a
Administração Pública.
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