19 de Julho de 2022


A longo prazo, limitação da cobrança do ICMS não deve regular preço dos combustíveis

País estritamente de transporte rodoviário, o Brasil passa, mais uma vez, por um período desafiador com relação ao combustível. Desde o começo de 2022, os preços aumentaram e provocaram uma série de intervenções. A principal delas entrou em vigor em julho, quando foi sancionada a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A lei é resultado do projeto de lei complementar 18/2022 e limita a cobrança à alíquota mínima de cada estado, o que varia entre 17% e 18%. Um golpe na mais significativa fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados ainda a repassar 25% do montante aos municípios.

De acordo com a advogada Isabella Paschoal Malvar, especialista em direito Tributário e Contabilidade Tributária do CBS Advogados, do ponto de vista tributário, a limitação é positiva. No entanto, a mudança dificilmente será capaz de regular o preço dos combustíveis a longo prazo.

“Situação que está muito mais atrelada à política de preços do que ao ICMS”, explica. A medida pode ser limitada uma vez que o valor final depende principalmente das oscilações no custo do petróleo no mercado internacional.

Além disso, a mudança colocou os estados no alvo de uma polêmica e eles não são os únicos responsáveis pela composição do preço final ao consumidor. Para se ter uma ideia, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), entre março de 2021 e março de 2022, o valor médio do litro da gasolina aumentou no Brasil 29,8%, uma parcela do aumento é resultado do custo do petróleo no mercado internacional.

Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), o barril tipo Brent era vendido a US$ 65 em maio de 2021. O preço chegou a US$ 115 em maio deste ano, uma alta de 76%.

A advogada destaca que, de um lado e ao menos por um curto período, os consumidores têm percebido a redução. Já de outro, os estados sofrem, pois tiveram a arrecadação contida. O efeito foi percebido pelo Judiciário. Vários estados e o Distrito Federal ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo é suspender os efeitos da lei complementar por meio do argumento que as regras ferem o pacto federativo e a autonomia financeira dos entes estaduais e que trazem prejuízos aos cofres dos estados e municípios. “As ações sustentam que estados e municípios terão grandes prejuízos e isso impactará negativamente nas políticas de saúde e educação”, afirma a advogada.

Essas ações foram protocoladas, sobretudo, diante dos vetos presidenciais aos instrumentos de compensação das perdas de arrecadação dos estados, já que os dispositivos de compensação foram vetados pelo Presidente da República.

A situação deve ficar ainda mais tensa com a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhada ao STF. A AGU é contrária à proposta feita pelos estados para chegar a um consenso e propôs um monitoramento dos impactos ao longo dos próximos meses.

O Governo Federal considera que houve excesso na arrecadação nos últimos anos e que se isso for constatado, não caberá uma compensação.

De qualquer maneira, se as perdas aos estados forem detectadas, será elaborado um Relatório Informativo a ser encaminhado ao Poder Legislativo e anexado às ações. 

A queda de braços chegou, em meados de julho, ao Congresso, que aprovou e derrubou o veto presidencial. A expectativa é que a compensação ocorra por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

A regra valerá apenas ao estado que não tenha dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo da dívida não for suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação.

Enquanto isso, os entes federados continuam sujeitos à adequação. “Muitos estados, inclusive, já editaram leis, decretos e outros instrumentos normativos com esse objetivo, a exemplo dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal”, elenca. 

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