27 de Julho de 2021


Open Banking aumenta o poder de negociação com bancos

O Open Banking promete revolucionar a relação entre clientes, sejam eles pessoa jurídica ou física, e os bancos. A novidade apresenta como benefício a inversão da lógica sobre quem é o “dono da informação”, tirando dessa posição a instituição financeira. Novos serviços também são uma das vertentes a serem exploradas com as possibilidades do conceito de banco aberto, diante da maior liberdade do usuário em eleger sob quais condições e com qual banco quer compartilhar seus dados.

Além de optar por qual entidade regulada o contratante quer dividir o seu histórico bancário, o advogado do escritório Caputo, Bastos e Serra (CBS) Tiago Severo esclarece que, com o Open Banking, aumenta o poder de escolha do cliente, que fica como o verdadeiro proprietário da portabilidade dos seus dados. "O objetivo do Open Banking é reduzir o custo final do crédito e a assimetria de informações na oferta de serviços financeiros", explica. A ideia é que a capacidade de barganha das empresas ou clientes físicos aumente na hora de negociar melhores taxas e serviços.

Entre os cuidados que as empresas devem ter com a portabilidade de seus dados estão os já definidos pela Lei Complementar 105 de 2001, que trata do sigilo bancário. Há ainda alguns desafios do lado dos bancos na prestação desse serviço. "O meio digital requer ainda mais garantia de confiabilidade no fluxo operacional da instituição financeira, para que seus dados bancários e pessoais não venham a ser objeto de fraudes. Para ajudar nesses desafios, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil editaram, em 2018, uma série de normas que autorizaram a prestação de serviços de segurança cibernética por meio de Big Techs", explica o advogado.

Open banking e LGPD se complementam no novo momento

O novo momento também alia a independência do cliente à privacidade. A relação do Open Banking com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) é de complementaridade nesse panorama. Do ponto de vista da informação bancária do cliente, enquanto o Open Banking melhora o cenário de informação para permitir melhores ofertas num contexto de disputa pelos melhores clientes, a LGPD tutela os direitos relacionados às informações sensíveis pessoais do usuário, o que reforça a proteção dos direitos de personalidade do cidadão no ambiente virtual.

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