01 de Novembro de 2021


Nova lei de citação eletrônica: tecnologia e segurança como aliadas do direito

Desburocratizar processos judiciais, agilizar sua primeira etapa e dar segurança ao sistema são os principais benefícios da nova Lei 14.195/2021, que permite a citação por meio eletrônico. A regra altera disposições do Código de Processo Civil (CPC) e torna possível iniciar a citação da pessoa jurídica em processo judicial por meio de e-mail (art. 246 do CPC).

A dificuldade para se encontrar o réu é recorrente na Justiça e atrasa o andamento dos processos; nasce agora a esperança de que isso seja facilitado. “A agilidade vem ao se reduzir o tempo necessário para se realizar a citação, que promove economia na medida em que não mais serão necessários meios físicos para a prática do ato”, explica Ademir Araújo, sócio do CBS Advogados.

Por segurança, foram pensadas alternativas: a lei mostra a obrigatoriedade de serem apresentadas orientações que confirmem o recebimento da citação, adicionada a um código que permite identificá-la. Se a confirmação do recebimento da citação eletrônica não se der no prazo estimado, será expedida carta com aviso de recebimento ou via oficial de justiça, como previsto no CPC.

Legislação impacta o Direito Empresarial

Empresas públicas e privadas terão de atualizar seus cadastros nos órgãos competentes do Poder Judiciário, para ficarem aptas a receber os comunicados. Essa medida, prevista na Resolução n. 234/2016 do CNJ, foi implementada logo após entrar em vigor o novo Código de Processo Civil (2016).

Não havia sanção, porém, quando as sociedades não adotavam tal providência. “Agora, com a novidade jurídica da citação eletrônica, foram estipuladas sanções processuais, e o envio por e-mail de citações e intimações só será possível após o fornecimento desses dados”, salienta o advogado Ademir Araújo.

As empresas deverão responder à citação eletrônica no prazo de até três dias úteis; do contrário, poderão ser multadas. Caso a empresa deixe de confirmar o recebimento no prazo estabelecido, o tribunal utilizará as modalidades antigas de citação. Pessoas físicas, no entanto, não precisarão cumprir essa obrigação.