08 de Setembro de 2021
Regulação como instrumento de fomento ao avanço das Fintechs
O avanço dos
aparelhos celulares, a concentração de grandes bancos e a demanda do mercado
por soluções mais ágeis e atentas à tecnologia são fatores que proporcionam um
cenário ideal para o desenvolvimento de tecnologias aplicadas a serviços
financeiros. Somente nos primeiros quatro meses do ano de 2021, as Fintechs brasileiras — sociedades
empresárias que prestam serviços financeiros por meio de tecnologia — receberam
investimentos que totalizam o montante aproximado de US$ 4 bilhões, segundo
dados do Distrito Fintech Mining Report 2021.
O avanço do
mercado das Fintechs brasileiras
guarda notável relação com a regulação e a supervisão bancária, realizadas no
âmbito do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB)
(Lei nº 4.594, de 31 de dezembro de 1964).
No ano de
2016, o BCB divulgou a Agenda BC+, lastreada em quatros pilares, que são “Mais
Cidadania Financeira, Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, Legislação Mais
Moderna e Crédito Mais Barato”. Foi nesse contexto que, em 26 de abril de 2018,
foi publicada a Resolução nº 4.656, do Conselho Monetário Nacional (Res. CMN
4656/2018), que preencheu importante lacuna normativa no regramento do setor: o
das Fintechs de crédito.
Por meio
dessa resolução, instituiu-se a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade
de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Como indicou Otávio Damásio, diretor de
Regulação do BCB, no Voto 120/2018 do BCB, a criação dessas figuras
regulatórias teve por intento “conferir maior segurança jurídica ao segmento,
bem como visar ao aumento da concorrência entre as instituições financeiras e à
ampliação das oportunidades de acesso dos agentes econômicos ao mercado de
crédito”. Isso porque, a partir desse marco normativo, possibilitou-se, fora da
atuação dos grandes bancos, (i) a realização de operações de empréstimo,
financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por plataforma
eletrônica (no caso da SCD); e (ii) a realização de operações de empréstimo e
de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica
(no caso da SEP).
A criação da
SCD e da SEP representou importante passo para a consecução de uma das pautas
mais importantes do Sistema Financeiro Nacional: a da inclusão financeira. Essa
pauta é uma das premissas da Agenda BC#, a qual tem como foco a democratização
financeira, sustentada nos valores de inclusão, competitividade, transparência,
educação e sustentabilidade. Em pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva,
no ano de 2019, constatou-se a existência de 45 milhões de brasileiros “desbancarizados”,
ou seja, pessoas que não movimentaram a conta bancária há mais de seis meses ou
que optaram por não ter conta em banco. De acordo com a pesquisa, esse grupo
movimentava por volta de R$ 800 bilhões anualmente.
Por uma outra
perspectiva, a da competitividade, item integrante da Agenda BC#, a SCD e a SEP
também significaram importante medida. A utilização de plataformas eletrônicas
reduz acentuadamente o custo operacional para a prestação de serviços
financeiros, elevando, portanto, a concorrência e a inovação no setor. Sinal
dessa digitalização do mercado financeiro é o fechamento, por três das maiores
instituições financeiras brasileiras, de 1500 agências — somente em 2020.
Recentemente,
amparada no dinamismo do segmento de Fintechs (como indicado no Voto
78/2020 do BCB), foi editada a Resolução CMN nº 4.792, de 26 de março de
2020 (Res. CMN 4792/2020), possibilitando às SCDs a obtenção de repasses e
empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a
emissão de instrumento de pós-pago (tal qual o cartão de crédito) como serviço
adicional aos já prestados.
É
importante destacar que, em nossa jurisdição, a prestação dos serviços de SCD e
SEP está ligada à autorização do BCB. Assim, é necessário que as sociedades
empresárias que queiram seguir nessas atividades submetam requerimento de
funcionamento ao BCB, o qual deve contar com atento assessoramento
jurídico-regulatório.
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